Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada
Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.
A
3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, em sentença proferida pelo juiz
Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou uma construtora a indenizar
uma idosa que sofreu uma queda na calçada em frente à propriedade da
empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Narram os autos que a
autora da ação voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e
caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que
apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu
escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a
ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao
Município.
Na decisão, o magistrado
esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do
proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou
organismos governamentais. “Há nexo causal entre a omissão da ré na
conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria,
com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas
e emocionais”, afirmou. O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação
de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a
boa conservação das calçadas. “Para que essa locomoção ocorra de forma
segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de
trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”
Sentença nº 1012416-41.2022.8.26.0477
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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