Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes
Detectada fraude contra credor.
A
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru,
proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de
imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que
ocorreu fraude contra credor.
A autora da ação recebeu
um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco
devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou
o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois
dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel
para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo
suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.
No voto, o relator do recurso,
desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do
devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a
dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato
de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que
obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve
qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da
insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do
filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r.
sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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