Brasília, 18 de dezembro de 2012 – O Superior
Tribunal Militar manteve a condenação e aumentou a pena de um ex-soldado
do Exército pelo crime de tentativa de homicídio de seu comandante.
A primeira instância havia
condenado o ex-militar a dois anos e oito meses de detenção. Com a
decisão do STM, o ex-soldado teve a pena aumentada para quatro anos e
nove meses. O Tribunal também manteve a expulsão do ex-soldado das
Forças Armadas, declarada pela Auditoria Militar de Recife.
O ex-soldado foi preso em flagrante no
71º Batalhão de Infantaria em Pernambuco quando apontou o fuzil 762 que
carregava em serviço para seu superior, um tenente, e tentou disparar a
arma diversas vezes sem sucesso. Segundo a denúncia do Ministério
Público Militar, o oficial sentiu a falta de três militares quando
colocou o pelotão em forma, entre eles o réu. O tenente pediu a uma
enfermeira que examinasse os três militares para verificar se eles
estavam embriagados. O ex-soldado, então, teria se revoltado porque
acreditava ter sido preso injustamente e saiu em direção ao seu superior
ao mesmo tempo em que tentava disparar a arma.
A denúncia ainda conta que, depois de
perceber a falha na arma, o réu tentou carregar o fuzil novamente, mas
outros militares conseguiram desarmá-lo. O ex-soldado não desistiu
pegando uma pedra e correndo na direção do oficial, mas foi contido
pelos militares presentes. Após a prisão, um exame identificou que o réu
não estava embriagado no momento do crime.
No julgamento realizado pela Auditoria
Militar de Recife, o ex-soldado foi condenado por unanimidade e teve o
direito de apelar em liberdade concedido. No entanto, o Ministério
Público requereu nova decretação de prisão preventiva, pois afirmou ter
tomado conhecimento de que o acusado ameaçou de morte o tenente caso
fosse condenado naquele julgamento. O ex-soldado está preso desde então.
Tanto o Ministério Público quanto a
defesa do réu entraram com recurso no STM contra a decisão de primeira
instância. Segundo o Ministério Público, a pena deveria ser aumentada
porque duas agravantes não foram aplicadas, a de homicídio por motivo
torpe e com surpresa. Já a defesa pediu para que o Plenário
desclassificasse o crime de tentativa de homicídio para o crime de
ameaça com o argumento de que o réu não pretendia matar o oficial, mas
apenas “dar um susto nele”.
O relator do caso, ministro Olympio
Pereira, não acatou o pedido da defesa, pois afirmou que todas as
testemunhas foram coerentes ao confirmar a tentativa de homicídio e o
dolo na conduta do réu ficou claro. Em relação ao recurso do Ministério
Público, o relator decidiu aplicar apenas a agravante de homicídio por
surpresa. “Sem dúvida, a atitude do réu foi completamente inesperada e
imprevisível. A vítima ficou impossibilitada de reagir, caso o autor
tivesse conseguido efetuar os disparos, não haveria uma oportunidade
sequer de fuga do ofendido”, concluiu o relator.
A agravante de homicídio por motivo
torpe não foi aplicada pelo relator. Segundo o ministro Olympio, o
homicídio por motivo torpe é aquele que causa repugnância geral, aversão
e que atinge gravemente o sentido ético da sociedade. O relator
concluiu pela não aplicação da agravante por o crime ter ocorrido no
“calor da emoção” e ter sido motivado por vingança contra a suposta
prisão injusta.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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