STF - Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral | |
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual,
reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não,
da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte
por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a
remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida
a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se
estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai
biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Processo: ARE 692186 Fonte: Supremo Tribunal Federal |
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Prevalência de Paternidade Sociafetiva sobre a Biológica
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