Brasília, 6 de dezembro de 2012 – O Superior Tribunal
Militar (STM) decidiu manter a condenação de um ex-soldado da
Aeronáutica por ter sido flagrado no quartel inalando uma substância que
continha clorofórmio.
A defesa do ex-militar
havia pedido a absolvição com o argumento de que o clorofórmio não é
listado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como
substância entorpecente.
O Ministério Público Militar denunciou o
ex-soldado com base no laudo pericial da substância apreendida que
identificou o clorofórmio. Segundo a denúncia, o laudo também atestou
que a substância tem efeito altamente anestésico afetando o sistema
nervoso central e prejudicando o tempo de reação do usuário.
Em fevereiro deste ano, o ex-militar
foi condenado a um ano de reclusão pela primeira instância da Justiça
Militar da União. A Auditoria de Recife considerou que o então soldado
cometeu o crime de posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito
similar, tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. A Defensoria
Pública da União recorreu ao STM com o pedido pela absolvição e
argumentou que o clorofórmio não é listado como substância ilícita pela
Anvisa.
Segundo o defensor público, o
ex-soldado não poderia cometer o crime do artigo 290 se a substância
encontrada com ele não for considerada, legalmente, um entorpecente. No
entanto, o relator do caso, ministro Marcus Vinícius Oliveira, destacou a
parte do artigo 290 que fala sobre “substância de efeito similar”.
Segundo o ministro, é conduta criminal do militar “o porte ou uso de
toda e qualquer substância que possa causar dependência física e química
sem autorização ou previsão legal”.
O relator também destacou o trecho da
denúncia que afirma que no momento do flagrante, testemunhas disseram
ter encontrado o réu fora de seu estado normal e desorientado. A maioria
dos ministros do Tribunal acompanhou o voto do relator e manteve a
condenação.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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