STJ - Recursos repetitivos: cabe MS contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial | |
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decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos
Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental,
junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela
Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança
contestando esta decisão. Este foi o entendimento da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em
mandado de segurança.
Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o processamento do mandado de segurança. No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil ( CPC ), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ. Órgão especial Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJRJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora. A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJRJ. O TJRJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ. Ao decidir a questão, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno. O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado. Processo: RMS 35441 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Mandado de Segurança contra decisão que nega seguimento a Recurso para Orgão Especial
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