CARF - Compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30% em caso de incorporação da empresa | |
Em
sessão realizada hoje, 8/12, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais decidiu, por maioria de votos, manter o entendimento de que a
compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30%, pois
inexiste base legal para a compensação integral, em caso de incorporação
da empresa.
A última vez em que o tema havia sido debatido em instância especial, ocorreu em sessão do dia 16 de outubro de 2013, momento em que foi proferido o Acórdão nº 9101-01.760, dando provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, pelo voto de qualidade, para manter o limite de 30%. Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais/AASP |
|
|
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
CARF - Compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30% em caso de incorporação da empresa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário