STF - Supremo julga embargos de declaração em ADIs sobre precatórios
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa quarta-feira (9) que o
pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a
sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009,
com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. O Plenário também decidiu
convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos
esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de
embargos de declaração apresentados no caso.
A Corte acolheu proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo
a qual o pedido realizado pelo Congresso Nacional em um dos embargos na
ADI 4425, se provido, poderia apresentar natureza infringente, ou seja,
alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro
propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno
do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência.
Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o
contraditório.
“Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo
Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes
termos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios
instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma
pretensão infringente”, afirmou Fachin.
A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os
embargos foi acompanhada por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz
Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso
Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Outros três
embargos de declaração apresentados em conjunto foram rejeitados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP
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