TJSC - Direito de convivência familiar não se sobrepõe ao interesse maior de criança e jovem | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou pedidos
formulados por uma mãe no sentido de reaver filha hoje abrigada ou ainda
permitir que possa visitá-la na instituição. Em sua apelação, a mulher
contestou as acusações de abandono material e afetivo, além de abusos
sexuais em desfavor da jovem, assim como alegou sentir-se muito sozinha
em residência, vítima ainda de crises de pressão alta.
O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, entretanto, com amparo nos laudos realizados pelas equipes técnicas que visitaram o lar da família e constataram o ambiente conturbado, não vislumbrou motivo para alterar decisão de 1º Grau. Muito menos pelos motivos elencados pela apelante. "Não é a situação da mãe que determina o paradeiro dos filhos e sim a saúde física e mental dos descendentes que, no caso da falha do poder familiar, deve ser garantido pelo Estado", destacou. Ele garantiu não desconhecer o direito constitucional de convivência familiar, que deve ser observado sempre que possível, mas observou que no caso concreto outra solução não poderia ser adotada senão manter a adolescente em instituição de acolhimento para seu bem estar e integridade. A decisão foi unânime. A ação original ainda seguirá sua tramitação até julgamento definitivo na comarca de origem. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
TJSC - Direito de convivência familiar não se sobrepõe ao interesse maior de criança e jovem
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