Justiça mantém decisão que condenou pai por abandono de filha com deficiência intelectual
Jovem deixada em casa de saúde de outro estado.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e
com deficiência. As penas foram arbitradas em prestação de serviços à
comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor
de um salário mínimo.
Consta dos autos que a
adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual, estando à
época dos fatos sob a guarda do pai. O réu, no entanto, providenciou a
internação da jovem em uma casa de saúde localizada em outro estado e
durante dois anos não realizou visita alguma.
O desembargador Gilberto
Ferreira da Cruz, relator da apelação, considerou em seu voto que foram
demonstradas a tipicidade da conduta e a responsabilidade criminal do
réu, “pois é irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência
e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos
resultantes de tal conduta”.
Segundo o magistrado, conclui-se
que a prova colhida foi suficiente e segura para demonstrar a
responsabilidade penal do acusado, “sobretudo porque – dos inúmeros
relatórios técnicos juntados aos autos – se verifica que o réu foi
alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos
assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos
congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a
filha”.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sales Júnior e Claúdio Marques.
Apelação nº 0004782-85.2017.8.26.0024
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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