segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Justiça mantém decisão que condenou pai por abandono de filha com deficiência intelectual

 

Justiça mantém decisão que condenou pai por abandono de filha com deficiência intelectual

Jovem deixada em casa de saúde de outro estado.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por abandono de filha adolescente e com deficiência. As penas foram arbitradas em prestação de serviços à comunidade durante um ano e dois meses e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. 
Consta dos autos que a adolescente possui esquizofrenia e deficiência intelectual, estando à época dos fatos sob a guarda do pai. O réu, no entanto, providenciou a internação da jovem em uma casa de saúde localizada em outro estado e durante dois anos não realizou visita alguma.
O desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator da apelação, considerou em seu voto que foram demonstradas a tipicidade da conduta e a responsabilidade criminal do réu, “pois é irrefutável que abandonou sua filha, pessoa com deficiência e com 17 anos de idade, completamente incapaz de se defender dos riscos resultantes de tal conduta”.
Segundo o magistrado, conclui-se que a prova colhida foi suficiente e segura para demonstrar a responsabilidade penal do acusado, “sobretudo porque – dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos – se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha”.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sales Júnior e Claúdio Marques.

  Apelação nº 0004782-85.2017.8.26.0024

        Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)

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