Mulher indenizará policial por agressão e insulto durante abordagem
Reparação por danos morais fixada em R$5 mil.
A 5ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão 1ª Vara
da Comarca de Caieiras que condenou mulher a indenizar policial militar
em R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão física e insultos
verbais proferidos durante abordagem.
Consta nos autos que o fato ocorreu em 2015, depois que
o policial e outros colegas foram acionados por guarda de trânsito para
averiguar um veículo com placa adulterada estacionado em local
irregular. Abordada pelos oficiais, a proprietária do automóvel proferiu
xingamentos e, após receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à
viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão do requerente,
causando-lhe lesão corporal.
O relator do recurso, desembargador James Siano,
ressaltou a gravidade das agressões. “Os insultos, somados à lesão
corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra
e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública”,
salientou o magistrado. “A conduta da recorrente revelada pelo arcabouço
probatório extrapola do ordinário de uma discordância quanto à atuação
policial”, afirmou. “A questão do desacato ser ou não crime, é
desinfluente para a condenação na seara cível, uma vez que xingamentos
podem ser considerados atos ilícitos passíveis de indenização quando
patente o intuito de ofender a honra e a dignidade de outrem, como no
caso concreto”, frisou o desembargador.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e A.C. Mathias Coltro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000696-02.2017.8.26.0106
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