TJSP absolve réu que fez falsificação grosseira de carteira de habilitação
Documento era incapaz de ludibriar policiais.
A 10ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu
acusado de uso de documento falso. O entendimento é de que a carteira de
habilitação apresentada era grosseiramente falsa, incapaz assim de
ludibriar.
De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de
habilitação falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu
durante abordagem em rodovia de São Paulo, ocasião em que os policiais
constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que
levantou suspeita quanto à autenticidade da habilitação. Posteriormente
o diretor de trânsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido
supostamente emitido confirmou que o acusado não tirara a habilitação na
localidade.
A relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno,
o próprio depoimento dos policias demonstram que a falsificação era
grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina. “Em que
pese a não autenticidade da carteira de habilitação apreendida somente
ter sido confirmada com a informação prestada pelo diretor de trânsito
da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsificação era grosseira, de fácil
constatação”, aponta a magistrada.
De acordo com a julgadora, o documento em questão estava
confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado,
datilografada e plastificada. Além disso, não possuía qualquer sinal
identificador, e os próprios policias avaliara tratar-se de uma
falsificação grosseira.
Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500547-88.2019.8.26.0037
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