Prefeitura de Caraguatatuba deve adequar Unidade Básica de Saúde para correto funcionamento, decide TJSP
Irregularidades aumentam risco de contaminação.
A 13ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Caraguatatuba, que determinou que a Prefeitura realize obras para
adequação de Unidade Básica de Saúde (UBS), bem providencie a
documentação necessária para o funcionamento do estabelecimento.
De acordo com os autos, inspeção da Vigilância
Sanitária Municipal apontou que a UBS do Porto Novo apresenta
irregularidades que aumentam os riscos de contaminação dos pacientes. A
Secretaria Municipal de Saúde informou que estava em processo de
licitação para adequações, enquanto a Prefeitura tinha iniciado
procedimento administrativo para providenciar a documentação do Corpo de
Bombeiros de todas as unidades de saúde. No entanto, não ficaram
provadas as ações prometidas pelo Poder Público local, com as
irregularidades seguindo na ocasião de uma vistoria em abril de 2021.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora
Flora Maria Nesi Tossi Silva, a decisão de primeiro grau deve ser
integralmente mantida, uma vez que ficou comprovada a situação precária
da UBS em questão, que faz parte das competências do município de
Caraguatatuba. “Portanto, as adequações da Unidade Básica de Saúde às
normas de segurança, com a consequente expedição do Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiro e de alvará de funcionamento, são de observância
obrigatória, não submetendo a questão ao critério da conveniência e
oportunidade do Administrador, sob pena de violação aos direitos
fundamentais à vida e à saúde”, ressaltou a magistrada.
A julgadora apontou ainda que houve descumprimento de
normas de segurança sanitária e de segurança pública por parte da
prefeitura. “Relembro que Jurisprudência do C. STF se dá no sentido da
possibilidade do Poder Judiciário, de forma excepcional, determinar
sobre medidas afetas a políticas públicas definidas pela própria
Constituição em situação em que os órgãos estatais competentes, por
patente omissão venham a comprometer a eficácia e a integridade de
direitos fundamentais”, completa.
Apesar da manutenção no mérito, o colegiado ampliou o
prazo de regularização para 12 meses, por considera-lo adequado para
providências necessárias. Em caso de atraso foi estabelecida multa
diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002902-84.2021.8.26.0126
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário