TJSP reconhece dano moral por uso de imagem sem autorização de ex-jogador em álbum de figurinhas
Uso comercial afasta caráter informativo e histórico.
A 2ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu
o direito de um ex-jogador de futebol a indenização por dano moral de
R$ 10 mil, pelo uso da imagem sem autorização em um álbum ilustrado de
“figurinhas”.
De acordo com os autos, a empresa lançou um livro de
cromos alusivo a um grande clube de futebol, com a imagem do autor sendo
utilizada sem autorização. A editora alegou, em sua defesa, que o
material tinha apenas caráter informativo e histórico, sendo indevida
assim qualquer indenização ou mesmo a necessidade de qualquer tipo de
autorização do ex-atleta da agremiação esportiva.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos,
destaca que o livro ilustrado não tem apenas caráter informativo e
histórico, mesmo se tratando de uma edição comemorativa. “Trata-se de um
produto comercial amplamente conhecido, comercializado certamente com
intuito de lucro pela empresa demandada, que é conhecida mundialmente no
ramo, não tendo como se negar a pretensão lucrativa do produto”,
destaca o magistrado.
Na visão do julgador, o fato de a imagem do ex-jogador
não aparecer com destaque especial, foi usada no contexto e não existe
qualquer tipo de autorização. Deve assim prevalecer o entendimento de
que a publicação de uma imagem sem permissão, para fins lucrativos, não
precisa causar prejuízo para gerar o dever de indenizar.
Participaram do julgamento os desembargadores Giffoni
Ferreira, Hertha Helena de Oliveira, Maria Salete Corrêa Dias e José
Carlos Ferreira Alves. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1010521-79.2020.8.26.0068
Comunicação Social TJSP – MB (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário