Empresa de saneamento indenizará família por infiltração de esgoto em residência
Indenização por danos morais e materiais.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente,
proferida pela juíza Claudia Ribeiro, que condenou companhia de
saneamento a indenizar família em virtude de transbordamento e refluxo
de esgoto na residência. O ressarcimento por danos materiais e morais
foi fixado em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Segundo
os autos, um problema no duto da autarquia fez com que o esgoto da
residência transbordasse, causando infiltração nas paredes e mau cheiro
por cerca de três meses. Em razão disso, foi necessário reforma total da
cozinha e troca de móveis.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar
Cortez, apontou nexo causal entre a conduta da requerida e o dano,
decorrente da falha na prestação do serviço público. “Não há como negar
relevância à angústia e ao intenso sofrimento psíquico experimentado
pelo autor e por seus familiares, que viram seu imóvel inundado por
fezes e demais dejetos sanitários mais de uma vez e parte do seu
patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local”, escreveu o
magistrado.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1011584-59.2019.8.26.0009
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens
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