Prefeito não será indenizado por críticas em rede social
Postagens não excederam liberdade de expressão.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Panorama, proferida pelo juiz Luís
Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do
Município após críticas em rede social.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no
entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à
administração do Município, não havendo excesso ou uso indevido de
imagem.
“O
intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em
relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira. Não se
vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente
agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto
cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”,
escreveu a magistrada, destacando que, enquanto prefeito da cidade, o
autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição. “Aquele que se
dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar
preparado para receber críticas contundentes por parte da população”,
completou.
O
julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados
Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho.
Apelação nº 1000949-20.2023.8.26.0416
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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