Mantida condenação de réus por perturbação de sossego
Contravenção vitimou ministro do STF.
A
Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, proferida
pelo juiz José Fernando Steinberg, que condenou dois réus por
perturbação de sossego contra ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF). As penas foram fixadas em 19 dias de prisão simples em regime
aberto.
Segundo
os autos, durante a pandemia de Covid-19, os acusados, junto a outras
13 pessoas que não foram identificadas, se reuniram na rua em frente ao
apartamento do ministro e, por cerca de duas horas, gritaram palavras de
ordem, ofensas e xingamentos contra ele e sua família.
O
relator do recurso, juiz Waldir Calciolari, destacou que a perturbação
do sossego se deu em zona residencial, afetando não só a vítima, como
também moradores das redondezas, com a utilização de caixa de som em
volume alto, “com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou
comiseração”.
“Os
apelantes se alternavam no uso do microfone, insuflando os demais
manifestantes a gritarem também o que, com certeza, importunou não
somente a vítima, mas também a vizinhança”, escreveu o magistrado.
Os juízes Jurandir de Abreu Júnior e Carlos Alexandre Böttcher também participaram do julgamento, de votação unânime.
Apelação nº 0022356-38.2020.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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