Pena cumprida em regime semiaberto.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Itápolis, proferida pela juíza
Mariana Marques Barbieri, que condenou homem pelo crime de perseguição
contra a mãe. A pena foi fixada em um ano, um mês e quinze dias de
prisão em regime inicial semiaberto.
Nos
autos do processo consta que o réu, usuário de drogas, procurava
constantemente a genitora para exigir que ela vendesse a casa para dar
dinheiro a ele. O homem ia até a casa da vítima, em diversos horários,
inclusive de madrugada, e gritava o nome dela. Por conta da conduta, a
mulher passou a ter medo de dormir em sua própria casa e ficou algumas
noites na casa da irmã.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves,
pontuou que o crime de perseguição pressupõe o medo, não bastando
simples inquietação por limitação de locomoção ou da liberdade ou
privacidade. “Foi isso o que ocorreu no processo. A vítima teve a paz
interior atingida com a perseguição do agente, restando-lhe desassossego
e medo pela conduta intimidatória”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500653-47.2021.8.26.0274
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário