Igreja é condenada a indenizar homem após expor adultério em culto
Conduta feriu direito à imagem, intimidade e honra.
A
3ª Vara Cível de Salto condenou igreja a indenizar homem que teve
suposto adultério exposto durante culto, que foi divulgado em plataforma
de compartilhamento de vídeos. A reparação por danos morais foi fixada
em R$ 10 mil. A sentença também determinou a exclusão do vídeo da
página. Cabe recurso da decisão.
Segundo
os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o
vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após
notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a
ser publicada pela requerida.
Para
o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a Constituição garanta os
princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta
da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o
direito à imagem, intimidade e honra do requerente. “No caso em apreço,
não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse
divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na
internet”, escreveu, destacando que no Estado laico, o direito à
liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo
necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e
garantias fundamentais.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens
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