Conversão de faltas injustificadas em licença de professora deve ser mantida, decide TJSP
Servidora teve sequelas de Covid-19.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo
juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, que converteu faltas não
justificadas de professora estadual que contraiu Covid-19 para licença
para tratamento de saúde. O período deverá ser considerado como dias
trabalhados para fins de aposentadoria e a Fazenda Pública de São Paulo
deverá restituir eventuais valores descontados indevidamente.
Segundo
os autos, em razão de sequelas de Covid-19, a autora precisou
licenciar-se do trabalho por cerca de cinco meses. Por problemas nos
documentos apresentados, o departamento de perícias médicas estadual
negou a contagem do período completo como afastamento para tratamento de
saúde e as ausências da professora foram computadas como faltas
injustificadas.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Tânia Ahualli, apontou
que não há nos autos divergência entre as conclusões da perícia do
estado com aquela realizada no processo, uma vez que as negativas da
perícia administrativa se deram unicamente sob fundamentos formais,
porque foram apresentados atestados ilegíveis ou com datas divergentes.
“Em
momentos anteriores e posteriores a negativa a licença foi concedida
quando a documentação estava em ordem. Não houve nenhum exame físico que
dissesse que a autora tinha capacidade laborativa. Em outras palavras, a
negativa foi mesmo ilegal, pois com base em elementos formais disse que
a autora podia trabalhar quando na verdade havia plena incapacidade,
confirmada pela perícia judicial e pelas perícias administrativas que
ocorreram nos casos em que a documentação estava regular”, salientou.
Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.
Processo nº 1066779-23.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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