Mantida condenação de homem por estelionato contra restaurante japonês
Mais de R$ 11 mil em pedidos não pagos.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única de Itatinga, proferida pela juíza Camila
Ferneda Dossin, que condenou homem por estelionato. A pena foi fixada em
seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo
os autos, o réu fez mais de 40 pedidos de comida japonesa em
restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando
o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida. A fraude
foi descoberta após representante do estabelecimento perceber a
diferença no valor de caixa. O prejuízo ultrapassou R$ 11 mil.
A
relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que o dolo
na conduta do réu ficou evidente diante das circunstâncias em que
praticou os delitos, como a repetição das fraudes e o valor elevado
obtido ilicitamente. “O valor apurado do prejuízo causado à empresa
totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do
faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo
seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de
pequeno valor [...] Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação
do sentenciado era mesmo de rigor”, escreveu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
Apelação nº 1500139-02.2023.8.26.0282
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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