Veículo indenizará homem que teve imagem atrelada a réu condenado por estupro
Indenização fixada em R$ 54 mil.
A
4ª Vara Cível de Santos condenou veículo jornalístico a indenizar homem
que teve a imagem atribuída a réu condenado por estupro. Além da
reparação por danos materiais e morais, fixada em R$ 54 mil, a requerida
deverá remover definitivamente a fotografia do autor e fazer retratação
do equívoco no mesmo meio de comunicação e dando o mesmo destaque da
matéria original.
Para
o juiz Frederico dos Santos Messias, houve evidente abuso. “O erro
cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do
autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente”,
escreveu o magistrado, acrescentando que, ainda que não tenha havido
dolo na conduta da requerida, “isso em nada a isenta de
responsabilidade, na medida em que é seu dever checar a veracidade de
todas as informações veiculadas em seus meios de comunicação”.
O
magistrado também ressaltou que a retratação pública determinada na
sentença não é “apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos
experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a
transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter,
devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa”.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário