terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Policial penal denunciado por roubar clube de tiro permanecerá preso

 

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DECISÃO
28/01/2025 08:05
 

Policial penal denunciado por roubar clube de tiro permanecerá preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus para que fosse revogada a prisão preventiva de um policial penal denunciado por participação no roubo de 22 armas de um clube de tiro.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que o policial, apontado como integrante de uma organização criminosa envolvida em delitos graves, teria facilitado o acesso de comparsas ao clube, do qual era sócio.

O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado no STJ após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manter a prisão preventiva, por entender que a medida foi fundamentada em elementos concretos dos autos – como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos – e que haveria risco à ordem pública e à instrução criminal se o acusado fosse posto em liberdade.

Caso não tem urgência para ser julgado no plantão

Para a defesa, não estariam presentes no caso os requisitos legais da prisão preventiva, que teria sido decretada sem fundamentação adequada. Além disso, a defesa sustentou que não foram explicitados os motivos pelos quais o juiz deixou de aplicar as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não foi verificada situação de urgência que justificasse a intervenção da presidência do STJ em regime de plantão. Segundo ele, a análise mais detalhada do caso deverá ser feita no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do tribunal, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão no HC 975.826

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Liminar: Decisão judicial provisória, em caráter de urgência.
  • 2º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
  • 3º termo - Prisão preventiva: Tipo de prisão provisória sem prazo definido, que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo, como garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  • 4º termo - Denúncia: Denúncia é a petição inicial do processo penal, na qual o Ministério Público apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos para pedir a condenação do réu.
  • 5º termo - Instrução criminal: Procedimento de colheita de provas no processo judicial.
Fonte - STJ

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