TJSP confirma condenação de réu por homicídio qualificado
Crime motivado por discussão sobre par de chinelo.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri da 1ª Vara Criminal de Lins, presidido pela juíza Jane
Carrasco Alves Floriano, que condenou homem por homicídio qualificado. A
pena foi fixada em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial
fechado.
De
acordo com os autos, a vítima havia emprestado um par de chinelo para o
réu, que o perdeu durante uma fuga da polícia. Na data do crime, o
homem cobrou a devolução do item e ambos começaram a discutir, momento
em que o acusado pegou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, fugindo
em seguida.
Para
o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, o entendimento do
Conselho de Sentença em relação à autoria e às qualificadoras tem
respaldo nas provas. “O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado
por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e
mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi
atingida de surpresa por uma facada no abdômen, qualificadoras aceitas
pelos jurados, juízes constitucionais dos fatos, como incidentes, e que
encontram plena ressonância nas provas coletadas, razão pela qual devem
ser preservadas”, afirmou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime.
Apelação nº 1504572-65.2019.8.26.0322
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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