Homem que descobriu não ser pai biológico de criança não será indenizado
Processo extinto por prescrição.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, proferida
pelo juiz Cláudio Pereira França, que extinguiu, por prescrição, ação
indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de
criança após 11 anos.
Segundo
os autos, o apelante e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do
nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que
poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que
deram negativo, mas ajuizou ação indenizatória apenas em 2023.
Para
o relator da apelação, Vitor Frederico Kümpel, o prazo prescricional de
três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência
inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso dos autos, partir do
conhecimento de que não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o
resultado do exame de DNA. “Vale ressaltar que o autor, ora apelante
utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de
alimentos datado em 17/04/2019. A ciência é inequívoca”, destacou o
magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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