EPM inicia o curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’
Paulo Casella ministrou a aula inaugural.
Com o tema “Histórico, fontes e codificação do Direito Internacional”, teve início no dia 1º o curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do professor Paulo Borba Casella. A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o
trabalho dos coordenadores e destacou a importância dos temas do curso. O juiz Diego Bocuhy Bonilha,
coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção e dos servidores da
Escola e salientou que os temas de Direito Internacional são cada vez
mais importantes na vida das pessoas, tanto no aspecto teórico quanto no
prático, em razão da globalização e da mobilidade do ser humano. A juíza Marina Freire, também
coordenadora do curso, ressaltou a necessidade do estudo do Direito
Internacional, “para que possamos compreender o mundo de uma maneira
geral e trazer a justiça em um mundo globalizado”. Paulo Casella enfatizou o papel
do Direito Internacional, frisando que ele cada vez mais faz parte e
permeia os demais ramos do Direito. “É preciso enfatizar a convivência
dos cerca de 200 sistemas nacionais e o Direito Internacional é a face
comum que permite a fluída interação entre esses sistemas”, salientou.
“O Direito Internacional nos faz enxergar além das fronteiras. É preciso
entender o quanto mudou a configuração do mundo e o quanto é
crescentemente institucional a cooperação no contexto internacional”,
enfatizou. O palestrante esclareceu que o
Direito Internacional no passado se pautava pelas relações pontuais
entre estados (Direito Internacional clássico) e que ele existe há pelo
menos cinco mil anos, porque desde que existe registro da história
escrita, existe registro de tratados e o ato de enviar e receber
mensageiros. “São institutos que continuam a ser usados até hoje.
Milhares de tratados bilaterais e multilaterais são assinados por todos
os países, que precisam enviar e receber representantes diplomáticos e
consulares. E quando um país se torna independente, a primeira coisa que
faz é assinar tratados, enviar e receber representantes diplomáticos”,
ressaltou. E acrescentou que a partir do século XIX, os países passaram a
participar de organizações internacionais como uma dimensão
institucional do contexto internacional, que traz o conceito da
diplomacia parlamentar. “Ou seja, ao lado das relações bilaterais, os
estados precisam de mecanismos institucionais multilaterais”, frisou.
Justiça nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista
Vínculo foi encerrado após reclamações de usuários.
A
2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz
Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato
entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas
reclamações feitas por usuários. Consta nos autos que, segundo os
passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”. De
acordo com o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à
plataforma digital verificar cada reclamação, o que se mostraria
impossível. “Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a
satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações
realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se
mostrem reincidentes em falhas”, afirmou. Ainda de acordo com o
magistrado, “inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a
particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma
serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com
quem quer que seja”. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos juízes Gioia Perini e Fernando Awensztern Pavlovsky.
Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano
Natal e Réveillon de Bofete foram realizados sem licitação.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única de Porangaba que condenou ex-prefeito de
Bofete por improbidade administrativa. O agente público foi sentenciado a
ressarcir integralmente o dano causado, de R$ 273.439; à perda da
função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; e proibição, pelo período de cinco
anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. De acordo com os autos,
em 2018 o então prefeito dispensou, injustificadamente, processo
licitatório e efetuou contratações irregulares de terceiros para
realização de eventos festivos de Natal e Réveillon na cidade, o que
caracterizou lesão ao erário no montante de R$ 273.439. Para o relator da apelação,
desembargador Osvaldo Magalhães, “a violação aos princípios orientadores
da Administração Pública ocorreu como meio ao resultado de fraudar a
licitação, que, ao contrário do alegado, muito ultrapassou a mera má
gestão”. “Na hipótese, o dano ao erário é
presumido, posto que os atos de improbidade para afastar o regular
procedimento licitatório, além de ilegais, obstaram a escolha da
proposta mais favorável aos cofres públicos, e, tampouco, se cogita bis in idem
entre as sanções impostas no procedimento administrativo
(responsabilização política) com o processo judicial por atos de
improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias”,
escreveu o magistrado. “De rigor, ademais, o pagamento de multa civil,
que emana da afronta ao princípio da moralidade administrativa ou da
probidade administrativa, e deve servir de sanção com vistas a coibir
nova prática ímproba.” O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte.
Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça
Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital.
A
14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida
de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da
autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de
danos morais foi julgado improcedente. Segundo o juiz Christopher
Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de
dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição
só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança
extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a
obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível,
incobrável, por qualquer meio”. “O fato do artigo 882 do Código
Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa
dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de
coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”,
escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Mantida condenação de réu por comentários racistas em portal de notícias
Homem ofendeu vítima de acidente.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 11ª Vara Criminal da Capital que condenou homem por discriminação racial. A pena,fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Segundo os autos, o réu fez comentário racista em portal que noticiava a morte de uma jovem negra em
acidente de parapente. Em juízo, o acusado afirmou não saber que se
tratava de uma mulher negra e que quis fazer um comentário pejorativo para comprovar a teoria de que a página dava mais destaque a comentários de conteúdos negativos.
Para o relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, a alegação do acusado não
convence. “Pelo contrário, verifica-se que o réu apenas se juntou a
outros criminosos, que seguiam impunes, até que uma leitora do site
resolveu noticiar os fatos ao Ministério Público Federal. Desta forma, se valendo da falha do sistema, o réu aproveitou-se para propagar informações de cunho racista”, afirmou o magistrado.
“Como
visto, o post do acusado incita o preconceito e a discriminação ao
tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em
momento de lazer, comparando-a a um urubu, referindo que sua morte não
foi acidental, afirmando que a vítima seria um lixo, do qual ninguém
sentiria falta.”, escreveu o relator. “O
ódio que emerge da mensagem é de tamanha toxidade que inexiste espaço
para se cogitar de atipicidade da conduta por ausência de dolo”,
concluiu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci.
Tribunal de Justiça participa do lançamento de programa nacional de combate à corrupção
Iniciativa patrocinada pelo TCU e CGU.
O
lançamento no Estado de São Paulo do Programa Nacional de Prevenção à
Corrupção (PNPC) foi realizado na manhã de hoje (31), em evento público
transmitido pelo canal do YouTube do Tribunal de Contas da União (TCU). O
programa é desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas
Redes de Controle nos Estados, patrocinada pelo TCU e pela
Controladoria-Geral da União (CGU). O presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o
corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair
Anafe, participaram do evento. O programa é voltado aos
gestores das três esferas de governo e dos três poderes, em todos os
estados da federação, tendo como objetivo reduzir os níveis de fraude e
corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor
terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente
os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse
diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico, que
apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua
entidade. Ao abrir os trabalhos, o
ministro do TCU Vital do Rêgo disse que a corrupção representa um fardo
pesado para sociedade. “Estima-se que possa atingir cerca de R$ 200
bilhões por ano, segundo a ONU, ou 2% do PIB nacional, segundo a Fiesp.
No entanto, os efeitos vão além dos valores estimados como desviados,
pois para viabilizar o desvio são feitas escolhas inadequadas, obras
desnecessárias e soluções injustificadas, gerando prejuízos aos cofres
públicos muito superiores aos valores desviados”, afirmou. “Na
comparação com outros países, o Brasil também não está bem situado. O
índice da Transparência Internacional nos coloca na 106ª posição entre
180 países analisados. O que nos distingue dos países que sempre se
destacam positivamente no combate à corrupção? Certamente há mais de uma
resposta para essa questão”, falou, citando entre as soluções a
transparência dos atos e dos contratos firmados com o Poder Público, as
boas práticas de governança e a gestão de risco, diretrizes do programa. Para o governador do Estado de
São Paulo, João Doria, a união dos setores fiscalizadores ajuda e
estimula todos a agir com coerência, prudência, eficiência e
transparência, mantendo-os ativos e atentos à fiscalização dos atos que
contam com investimento público de qualquer tamanho, qualquer ordem e em
qualquer região do Estado de São Paulo. “Contem conosco. São Paulo é um
defensor intransigente dessa política de transparência”, assegurou o
governador. O presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, deputado estadual Carlos Eduardo
Pignatari, afirmou que é possível melhorar a transparência com a união
de todos. “Esse grande trabalho que vem sendo construído é de extrema
importância para que a população seja cada vez mais informada e para que
tenhamos ferramentas de controle à corrupção. Estaremos juntos, de mãos
dadas, para que consigamos fazer com que o combate à corrupção não
cesse nunca”, concluiu. Em seu discurso, o desembargador
Pinheiro Franco destacou que “as sérias consequências sociais e
econômicas do crime de corrução são empecilhos para que o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário coloquem em prática necessidades básicas para
o bem-estar dos cidadãos, com investimentos nas áreas da saúde, da
educação, da infraestrutura, da segurança, da habitação e justiça, entre
outros direitos essenciais à vida". O magistrado lembrou que o TJSP se
orgulha de estar entre as 34 instituições integrantes do Fórum de
Combate à Fraude e Corrupção do Estado de São Paulo (Foccosp), “que com o
fomento do diálogo e da implementação de ações luta, desde 2013, pelo
fortalecimento do Estado no combate à corrupção e à lavagem de
dinheiro”. Também fizeram uso da palavra
durante a abertura o controlador-geral do Município de São Paulo, Daniel
Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, representando o prefeito da cidade; e
o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz
Sarrubbo. Sobre a estrutura de prevenção à corrupção, falaram o
procurador-chefe do Ministério Público Federal em São Paulo, Márcio
Schusterchitz da Silva Araújo; a presidente do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, conselheira Cristiana de Castro Moraes; o
presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conselheiro
João Antonio da Silva Filho; o presidente adjunto da 8ª Região Fiscal da
Receita Federal, Marcelo Koji Kawabata, representando o superintende da
8ª Região Fiscal da Receita Federal, José Roberto Mazarin; o delegado
regional de investigação e combate ao crime organizado da
Superintendência da Polícia Federal, Márcio Magno Carvalho Xavier; o
presidente da Associação Paulista de Municípios, Frederico Guidoni; o
presidente do Conselho da União dos Vereadores do Estado de São Paulo,
Sebastião Misiara; e o secretário Executivo do Fórum de Combate à Fraude
e Corrupção do Estado de São Paulo, Ricardo José Gasques de Almeida
Silvares. Abordando o escopo do PNPC e a operacionalização do sistema de
autoavaliação (e-Prevenção), falaram o secretário de Orientação,
Métodos, Informações e Inteligência para o Controle Externo e o Combate à
Corrupção do TCU, Tiago Modesto Carneiro Costa, e o secretário do TCU
no Estado de São Paulo, Hamilton Caputo Delfino Silva. A última
exposição ficou a cargo do secretário de Transparência e Prevenção da
Corrupção da Controladoria Geral da União, Roberto César de Oliveira
Viegas. Acompanhando o evento, esteve presente a procuradora-geral do
Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona.
PNPC no Estado de São Paulo No Estado de São
Paulo, o trabalho está sendo conduzido pelo Foccosp, por meio de ação
exclusivamente dedicada ao programa. Participam representantes de
diversos órgãos de controle, entre eles, as unidades do TCU, da CGU e da
Receita Federal no Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o
Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas, a Ouvidoria
Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e várias controladorias municipais. A
iniciativa conta, também, com o apoio da Associação Paulista dos
Municípios e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo.
Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha
Proteção do trabalho e do sossego.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui
condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de
segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos
os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas
on-line. De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de
Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto,
necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho
faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite,
violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o
descanso. O juiz Vinícius Nocetti
Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente
isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e
estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é
necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a
todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma
definitiva”. “As peculiaridades do caso
demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional
vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao
sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de
casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer
segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não
interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença. Cabe recurso da decisão.