sexta-feira, 4 de junho de 2021

EPM inicia o curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

EPM inicia o curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’

Paulo Casella ministrou a aula inaugural.

Com o tema “Histórico, fontes e codificação do Direito Internacional”, teve início no dia 1º o curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do professor Paulo Borba Casella.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e destacou a importância dos temas do curso.
O juiz Diego Bocuhy Bonilha, coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção e dos servidores da Escola e salientou que os temas de Direito Internacional são cada vez mais importantes na vida das pessoas, tanto no aspecto teórico quanto no prático, em razão da globalização e da mobilidade do ser humano.
A juíza Marina Freire, também coordenadora do curso, ressaltou a necessidade do estudo do Direito Internacional, “para que possamos compreender o mundo de uma maneira geral e trazer a justiça em um mundo globalizado”.
Paulo Casella enfatizou o papel do Direito Internacional, frisando que ele cada vez mais faz parte e permeia os demais ramos do Direito. “É preciso enfatizar a convivência dos cerca de 200 sistemas nacionais e o Direito Internacional é a face comum que permite a fluída interação entre esses sistemas”, salientou. “O Direito Internacional nos faz enxergar além das fronteiras. É preciso entender o quanto mudou a configuração do mundo e o quanto é crescentemente institucional a cooperação no contexto internacional”, enfatizou.
O palestrante esclareceu que o Direito Internacional no passado se pautava pelas relações pontuais entre estados (Direito Internacional clássico) e que ele existe há pelo menos cinco mil anos, porque desde que existe registro da história escrita, existe registro de tratados e o ato de enviar e receber mensageiros. “São institutos que continuam a ser usados até hoje. Milhares de tratados bilaterais e multilaterais são assinados por todos os países, que precisam enviar e receber representantes diplomáticos e consulares. E quando um país se torna independente, a primeira coisa que faz é assinar tratados, enviar e receber representantes diplomáticos”, ressaltou. E acrescentou que a partir do século XIX, os países passaram a participar de organizações internacionais como uma dimensão institucional do contexto internacional, que traz o conceito da diplomacia parlamentar. “Ou seja, ao lado das relações bilaterais, os estados precisam de mecanismos institucionais multilaterais”, frisou.

Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagem)
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Justiça nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

Justiça nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

Vínculo foi encerrado após reclamações de usuários.

A 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas reclamações feitas por usuários.
Consta nos autos que, segundo os passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”. De acordo com o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à plataforma digital verificar cada reclamação, o que se mostraria impossível. “Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se mostrem reincidentes em falhas”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, “inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com quem quer que seja”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos juízes Gioia Perini e Fernando Awensztern Pavlovsky.

Apelação 1000460-77.2021.8.26.0278

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano

Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano

Natal e Réveillon de Bofete foram realizados sem licitação.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Porangaba que condenou ex-prefeito de Bofete por improbidade administrativa. O agente público foi sentenciado a ressarcir integralmente o dano causado, de R$ 273.439; à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição, pelo período de cinco anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. 
De acordo com os autos, em 2018 o então prefeito dispensou, injustificadamente, processo licitatório e efetuou contratações irregulares de terceiros para realização de eventos festivos de Natal e Réveillon na cidade, o que caracterizou lesão ao erário no montante de R$ 273.439.
Para o relator da apelação, desembargador Osvaldo Magalhães, “a violação aos princípios orientadores da Administração Pública ocorreu como meio ao resultado de fraudar a licitação, que, ao contrário do alegado, muito ultrapassou a mera má gestão”.
“Na hipótese, o dano ao erário é presumido, posto que os atos de improbidade para afastar o regular procedimento licitatório, além de ilegais, obstaram a escolha da proposta mais favorável aos cofres públicos, e, tampouco, se cogita bis in idem entre as sanções impostas no procedimento administrativo (responsabilização política) com o processo judicial por atos de improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias”, escreveu o magistrado. “De rigor, ademais, o pagamento de multa civil, que emana da afronta ao princípio da moralidade administrativa ou da probidade administrativa, e deve servir de sanção com vistas a coibir nova prática ímproba.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte.

Apelação Cível nº 1000957-05.2018.8.26.0470

  Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça

Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça

Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital.

  A 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.
Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.
“O fato do artigo 882 do Código Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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Mantida condenação de réu por comentários racistas em portal de notícias


 

Mantida condenação de réu por comentários racistas em portal de notícias

 Homem ofendeu vítima de acidente. 

 

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 11ª Vara Criminal da Capital que condenou homem por discriminação racial. A pena, fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.   

Segundo os autos, o réu fez comentário racista em portal que noticiava a morte de uma jovem negra em acidente de parapente. Em juízo, o acusado afirmou não saber que se tratava de uma mulher negra e que quis fazer um comentário pejorativo para comprovar a teoria de que a página dava mais destaque a comentários de conteúdos negativos. 

Para o relator da apelação, desembargador Otávio de Almeida Toledo, a alegação do acusado não convence. “Pelo contrário, verifica-se que o réu apenas se juntou a outros criminosos, que seguiam impunes, até que uma leitora do site resolveu noticiar os fatos ao Ministério Público FederalDesta forma, se valendo da falha do sistema, o réu aproveitou-se para propagar informações de cunho racista”, afirmou o magistrado 

“Como visto, o post do acusado incita o preconceito e a discriminação ao tripudiar sobre a dolorosa e lamentável morte acidental de uma jovem em momento de lazer, comparando-a a um urubu, referindo que sua morte não foi acidental, afirmando que a vítima seria um lixo, do qual ninguém sentiria falta.”, escreveu o relator. “O ódio que emerge da mensagem é de tamanha toxidade que inexiste espaço para se cogitar de atipicidade da conduta por ausência de dolo”, concluiu.  

Também participaram do julgamento, de votação unânime, Camargo Aranha Filho e Guilherme de Souza Nucci. 

 

Apelação nº 0068248-48.2012.8.26.0050 

 

Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto) 

terça-feira, 1 de junho de 2021

Tribunal de Justiça participa do lançamento de programa nacional de combate à corrupção

Tribunal de Justiça participa do lançamento de programa nacional de combate à corrupção

Iniciativa patrocinada pelo TCU e CGU.

O lançamento no Estado de São Paulo do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) foi realizado na manhã de hoje (31), em evento público transmitido pelo canal do YouTube do Tribunal de Contas da União (TCU). O programa é desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas Redes de Controle nos Estados, patrocinada pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, participaram do evento.
O programa é voltado aos gestores das três esferas de governo e dos três poderes, em todos os estados da federação, tendo como objetivo reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico, que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.
Ao abrir os trabalhos, o ministro do TCU Vital do Rêgo disse que a corrupção representa um fardo pesado para sociedade. “Estima-se que possa atingir cerca de R$ 200 bilhões por ano, segundo a ONU, ou 2% do PIB nacional, segundo a Fiesp. No entanto, os efeitos vão além dos valores estimados como desviados, pois para viabilizar o desvio são feitas escolhas inadequadas, obras desnecessárias e soluções injustificadas, gerando prejuízos aos cofres públicos muito superiores aos valores desviados”, afirmou. “Na comparação com outros países, o Brasil também não está bem situado. O índice da Transparência Internacional nos coloca na 106ª posição entre 180 países analisados. O que nos distingue dos países que sempre se destacam positivamente no combate à corrupção? Certamente há mais de uma resposta para essa questão”, falou, citando entre as soluções a transparência dos atos e dos contratos firmados com o Poder Público, as boas práticas de governança e a gestão de risco, diretrizes do programa.
Para o governador do Estado de São Paulo, João Doria, a união dos setores fiscalizadores ajuda e estimula todos a agir com coerência, prudência, eficiência e transparência, mantendo-os ativos e atentos à fiscalização dos atos que contam com investimento público de qualquer tamanho, qualquer ordem e em qualquer região do Estado de São Paulo. “Contem conosco. São Paulo é um defensor intransigente dessa política de transparência”, assegurou o governador.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado estadual Carlos Eduardo Pignatari, afirmou que é possível melhorar a transparência com a união de todos. “Esse grande trabalho que vem sendo construído é de extrema importância para que a população seja cada vez mais informada e para que tenhamos ferramentas de controle à corrupção. Estaremos juntos, de mãos dadas, para que consigamos fazer com que o combate à corrupção não cesse nunca”, concluiu.
Em seu discurso, o desembargador Pinheiro Franco destacou que “as sérias consequências sociais e econômicas do crime de corrução são empecilhos para que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário coloquem em prática necessidades básicas para o bem-estar dos cidadãos, com investimentos nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, da segurança, da habitação e justiça, entre outros direitos essenciais à vida". O magistrado lembrou que o TJSP se orgulha de estar entre as 34 instituições integrantes do Fórum de Combate à Fraude e Corrupção do Estado de São Paulo (Foccosp), “que com o fomento do diálogo e da implementação de ações luta, desde 2013, pelo fortalecimento do Estado no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”.
Também fizeram uso da palavra durante a abertura o controlador-geral do Município de São Paulo, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, representando o prefeito da cidade; e o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo. Sobre a estrutura de prevenção à corrupção, falaram o procurador-chefe do Ministério Público Federal em São Paulo, Márcio Schusterchitz da Silva Araújo; a presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheira Cristiana de Castro Moraes; o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conselheiro João Antonio da Silva Filho; o presidente adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, Marcelo Koji Kawabata, representando o superintende da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, José Roberto Mazarin; o delegado regional de investigação e combate ao crime organizado da Superintendência da Polícia Federal, Márcio Magno Carvalho Xavier; o presidente da Associação Paulista de Municípios, Frederico Guidoni; o presidente do Conselho da União dos Vereadores do Estado de São Paulo, Sebastião Misiara; e o secretário Executivo do Fórum de Combate à Fraude e Corrupção do Estado de São Paulo, Ricardo José Gasques de Almeida Silvares. Abordando o escopo do PNPC e a operacionalização do sistema de autoavaliação (e-Prevenção), falaram o secretário de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o Controle Externo e o Combate à Corrupção do TCU, Tiago Modesto Carneiro Costa, e o secretário do TCU no Estado de São Paulo, Hamilton Caputo Delfino Silva. A última exposição ficou a cargo do secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União, Roberto César de Oliveira Viegas. Acompanhando o evento, esteve presente a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona.

PNPC no Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, o trabalho está sendo conduzido pelo Foccosp, por meio de ação exclusivamente dedicada ao programa. Participam representantes de diversos órgãos de controle, entre eles, as unidades do TCU, da CGU e da Receita Federal no Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas, a Ouvidoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e várias controladorias municipais. A iniciativa conta, também, com o apoio da Associação Paulista dos Municípios e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo.

Assista aqui.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC e PS (arte e reprodução)
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Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha

Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha

Proteção do trabalho e do sossego.

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas on-line. De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.
O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”.
“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002046-90.2021.8.26.0077

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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