EPM inicia o curso ‘Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado’
Paulo Casella ministrou a aula inaugural.
Com o tema “Histórico, fontes e codificação do Direito Internacional”, teve início no dia 1º o curso Temas fundamentais do Direito Internacional Público e Privado da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do professor Paulo Borba Casella.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez,
que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o
trabalho dos coordenadores e destacou a importância dos temas do curso.
O juiz Diego Bocuhy Bonilha,
coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção e dos servidores da
Escola e salientou que os temas de Direito Internacional são cada vez
mais importantes na vida das pessoas, tanto no aspecto teórico quanto no
prático, em razão da globalização e da mobilidade do ser humano.
A juíza Marina Freire, também
coordenadora do curso, ressaltou a necessidade do estudo do Direito
Internacional, “para que possamos compreender o mundo de uma maneira
geral e trazer a justiça em um mundo globalizado”.
Paulo Casella enfatizou o papel
do Direito Internacional, frisando que ele cada vez mais faz parte e
permeia os demais ramos do Direito. “É preciso enfatizar a convivência
dos cerca de 200 sistemas nacionais e o Direito Internacional é a face
comum que permite a fluída interação entre esses sistemas”, salientou.
“O Direito Internacional nos faz enxergar além das fronteiras. É preciso
entender o quanto mudou a configuração do mundo e o quanto é
crescentemente institucional a cooperação no contexto internacional”,
enfatizou.
O palestrante esclareceu que o
Direito Internacional no passado se pautava pelas relações pontuais
entre estados (Direito Internacional clássico) e que ele existe há pelo
menos cinco mil anos, porque desde que existe registro da história
escrita, existe registro de tratados e o ato de enviar e receber
mensageiros. “São institutos que continuam a ser usados até hoje.
Milhares de tratados bilaterais e multilaterais são assinados por todos
os países, que precisam enviar e receber representantes diplomáticos e
consulares. E quando um país se torna independente, a primeira coisa que
faz é assinar tratados, enviar e receber representantes diplomáticos”,
ressaltou. E acrescentou que a partir do século XIX, os países passaram a
participar de organizações internacionais como uma dimensão
institucional do contexto internacional, que traz o conceito da
diplomacia parlamentar. “Ou seja, ao lado das relações bilaterais, os
estados precisam de mecanismos institucionais multilaterais”, frisou.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagem)
imprensatj@tjsp.jus.br
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