Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha
Proteção do trabalho e do sossego.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui
condenou um homem a se abster de reproduzir som em volume alto de
segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos
os dias, enquanto a autora da ação estiver em home office e com aulas
on-line. De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de
Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto,
necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho
faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite,
violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o
descanso.
O juiz Vinícius Nocetti
Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente
isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e
estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é
necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a
todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma
definitiva”.
“As peculiaridades do caso
demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional
vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao
sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de
casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer
segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não
interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0002046-90.2021.8.26.0077
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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