Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça
Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital.
A
14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida
de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da
autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de
danos morais foi julgado improcedente.
Segundo o juiz Christopher
Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de
dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição
só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança
extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a
obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível,
incobrável, por qualquer meio”.
“O fato do artigo 882 do Código
Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa
dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de
coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”,
escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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