Justiça nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista
Vínculo foi encerrado após reclamações de usuários.
A
2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz
Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato
entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas
reclamações feitas por usuários.
Consta nos autos que, segundo os
passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”. De
acordo com o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à
plataforma digital verificar cada reclamação, o que se mostraria
impossível. “Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a
satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações
realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se
mostrem reincidentes em falhas”, afirmou.
Ainda de acordo com o
magistrado, “inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a
particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma
serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com
quem quer que seja”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos juízes Gioia Perini e Fernando Awensztern Pavlovsky.
Apelação 1000460-77.2021.8.26.0278
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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