STJ - Admitidas reclamações sobre conversão de salário em URV | |
O
ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o
processamento de mais duas reclamações relativas à prescrição da
pretensão de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por
suposto erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano
Real, em 1994.
Segundo o ministro, as decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP) trazem aparente divergência com o entendimento já consolidado do STJ, no sentido de que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação. As reclamantes requereram, ainda, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos acórdãos do colégio recursal até a decisão final sobre as reclamações. O ministro indeferiu o pedido por entender que as reclamantes não conseguiram demonstrar o fundado receio de dano de difícil reparação. Após o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do parecer do Ministério Público, as reclamações serão julgadas pela Primeira Seção do STJ. Processos: Rcl 12159, Rcl 12160 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Admitidas reclamações sobre conversão de salário em URV
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