TRF-4ª - Dnit terá que indenizar proprietária de veículo por acidente ocorrido na via | |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última
semana, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a
pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à proprietária de um
táxi que teria se acidentado na BR-101, na altura do município de
Palhoça (SC) devido à derramamento de óleo na pista.
Conforme a decisão, tomada pela 4ª Turma da corte, a autora sofreu lesões corporais, por má conservação da pista, e danos psíquicos. “É presumível a angústia e o medo inerentes a momentos como o do acidente ocorrido, perfeitamente evitável se as condições da pista fossem melhores”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Quem dirigia o veículo era a filha da proprietária. O acidente aconteceu em julho de 2007. Conforme o boletim de ocorrência, ela perdeu o controle do carro ao passar sobre o óleo, rodou na pista e colidiu com a mureta central, caindo para a via marginal e batendo no muro de uma residência. “Sendo o Dnit o órgão responsável pela conservação das rodovias federais, responde por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidentes automobilísticos, quando não comprovada a existência de excludentes de sua responsabilidade”, escreveu Aurvalle em seu voto. Quanto à alegação do Dnit de que a responsabilidade deveria ser atribuída à empresa de engenharia contratada para a manutenção da rodovia, o desembargador ressaltou que o órgão não pode se eximir da responsabilidade e que deve discutir isso em etapa posterior. “Tal questão, que envolve comprovação de culpa havida entre o Estado e a empresa contratada, acabaria por impor à autora o ônus de suportar uma discussão impertinente e dispendiosa à sua própria pretensão”, ponderou Aurvalle. “Nada obsta que venha o Estado a exercer o seu direito de regresso em face da empresa contratada, em ação regressiva autônoma”, concluiu. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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terça-feira, 30 de abril de 2013
DNIT Indenizará proprietária de veiculo acidentado em Rodovia
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