segunda-feira, 15 de abril de 2013

Condenação por Litigância de má-fé ao se buscar Seguro Indevido

TJSC - Ex-mutuário condenado por litigância de má-fé ao buscar seguro indevido
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou decisão de primeiro grau e extinguiu processo sem julgamento de mérito, após constatar evidente ilegitimidade do autor da ação.

Análise acurada dos autos demonstrou que um ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) buscava indevida cobertura securitária, em razão de alegados danos existentes em imóvel situado em município do norte do Estado, mesmo após tê-lo vendido há quase 30 anos.

A atual proprietária, conforme se apurou, ajuizou ação com a mesma causa de pedir. E o mais curioso, na interpretação do relator, é que, apesar de distribuídos a varas diferentes, ambos os processos foram patrocinados pelos mesmos advogados e ajuizados num curto espaço de tempo, de aproximadamente dois meses.

Diante disso, o relator não só extinguiu o processo sem resolução do mérito como também condenou o litigante de má-fé ao pagamento de multa de 1%, mais indenização de 20%, devida à seguradora, ambas calculadas sobre o valor da causa, além de obrigá-lo ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 1 mil.

Já no tocante à atuação dos causídicos, foi determinada a remessa de cópia de ambos os processos à Seção de Santa Catarina da OAB, para apuração de possível afronta ao Código de Ética e Disciplina profissional e, ainda, ao que estabelece a respeito a Lei nº 8.906/1994. A decisão foi unânime.

Processo: Apelação Cível n. 2011.099937-8

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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