sexta-feira, 19 de abril de 2013

Site de Compras Coeltivas condenado a pagamento de Indenização em virtude de não efetuar entrega da mercadoria

TJRS - Site de compras coletivas condenado por não entregar produto
Consumidor que adquiriu perfume no site de compras coletivas G. terá de ser ressarcido. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que concedeu a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do valor pago, R$ 99,90, mas não reconheceu abalo do consumidor por danos morais.
A ré G. Serviços Digitais Ltda. alegou não ter responsabilidade, pois o autor da ação adquiriu perfume da empresa M. Importadora.

Sentença

Na Comarca de Santo Ângelo foram concedidos danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como danos materiais consistentes na devolução dos R$ 99,90 pago pelo produto.

Recurso

Houve recurso por parte do G..

A Turma Recursal julgou que o site de compras coletivas responde solidariamente por intermediar a venda de produtos e obter lucro. Segundo a decisão, havendo o autor adquirido, via site de compras na Internet, cupom promocional para aquisição de perfume, cabia à ré o cumprimento do contratado, o que não se consumou, cabendo a restituição do valor pago.

Entretanto a Juíza relatora, Marta Borges Ortiz, afastou a indenização por danos morais: Descabe indenização extrapatrimonial quando não configurado o alegado prejuízo moral, vez que o autor não foi submetido a constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal.

Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza, e Alexandre de Souza Costa Pacheco.

Processo: 71003636156

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP

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