TJSC - Mulher receberá 30% da aposentadoria do ex-marido após 30 anos de casamento | |
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou
ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 30%
dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria. O casal conviveu
por 30 anos, período em que a mulher não exerceu qualquer atividade
externa remunerada. Dedicou-se apenas à administração da família,
constituída por dois filhos, hoje adultos e capazes.
Ela apontou sofrimento com relacionamentos extraconjugais e agressões físicas e verbais como motivação para a separação judicial. O ex-marido refitou as acusações e disse que vive apenas de sua aposentadoria, com a qual precisa sustentar ainda sua mãe, com quem passou a viver após a separação. Disse ainda ter que suportar gastos com medicamentos. Para a relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ficou claro que a união durou mais de 30 anos, período no qual a autora dedicou-se exclusivamente ao cuidado do lar e dos filhos do casal, em total dependência econômica de seu esposo, e que ela não possui qualificação profissional. "Nesse passo, à míngua de outros elementos de prova acerca das necessidades da apelada e das reais possibilidades do apelante, e consoante bem salientado pelo Juízo de primeiro grau, 'nada mais justo que o requerido pague em favor da autora uma parcela do que recebe como aposentadoria, visto que ela, durante a convivência, contribuiu, mesmo que de forma indireta, para que o autor conquistasse o benefício'", finalizou a magistrada. Por fim, a relatora acrescentou que, alteradas as condições financeiras de qualquer uma das partes, nada impede o ajuizamento de demanda exoneratória ou revisional. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Indenização à ex-mulher após 30 anos de matrimônio
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