STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS | |
Estão
suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição
de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam
sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do
tributo em operações de leasing.
Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações. Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça. O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão. Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção. Processo: REsp 1060210 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
|
|
sexta-feira, 26 de abril de 2013
STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário