TJDFT - Hospital e plano de saúde são condenados por incluir nome de paciente em cadastro de inadimplentes | |
A
juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a B. S. C. de S. - B. S. S.
e o H. Santa Luzia S/A a pagarem indenização por danos morais devido a
inclusão de paciente em cadastro de inadimplentes.
O paciente contou ser segurado do B. Seguro desde outubro de 2008. Em novembro solicitou autorização para a realizar cirurgia de urgência para extração de cisto na coluna lombar. O pedido foi deferido, no entanto, em janeiro de 2009, recebeu um telefonema do hospital cobrando o valor de R$ 75.924,00, referente aos materiais cirúrgicos utilizados. Em abril, seu nome foi inscrito no cadastro do Serasa por determinação do hospital. O hospital S. L. S/A apresentou contestação na qual afirmou que o autor assinou um Termo de Autorização para Tratamento e Responsabilidade por Despesas Hospitalares não autorizadas pelo plano de saúde. Disse que o plano de saúde se negou a cobrir os materiais utilizados no procedimento, por isso a cobrança foi direcionada ao autor, inclusive mediante inclusão de seu nome no Serasa. A B. S. C. de S. também apresentou contestação na qual afirmou que houve negativa parcial de cobertura dos materiais solicitados. Em réplica, o paciente reiterou não ter assinado termo de responsabilidade fornecido pelo hospital, mas explicou que o termo foi assinado por sua mãe, que o acompanhava. “Se os materiais foram indicados pelo médico assistente, inclusive com justificativa, não cabe ao plano de saúde a recusa, de modo que a cobrança equivalente seja redirecionada ao paciente, que nenhuma influencia tem na escolha desses materiais. Nem o Hospital de onde foram utilizados os materiais, nem o plano de saúde, podem repassar ao consumidor de seus serviços a responsabilidade pelo pagamento de instrumentos que foram utilizados sem que fosse previamente informado quanto à negativa de cobertura, de modo justificado e prévio à utilização.O autor provou que esteve com seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes em virtude de débito junto ao Hospital, por cerca de um mês, no ano de 2009. Restou comprovado o descaso para com o paciente, a inadaptação aos termos esperados na política nacional de consumo e a ofensa à dignidade do consumidor. Considerando tais peculiaridades, bem como o tempo que o nome do réu esteve inserido nos órgãos de proteção ao crédito, fixo o valor de R$ 3.000,00, a título de compensação por danos morais”, decidiu a juíza. Processo: 2010.01.1.201335-3 Fonte: Tribunal de justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
|
|
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
TJDFT - Hospital e plano de saúde são condenados por incluir nome de paciente em cadastro de inadimplentes
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário