Agências Senado - Projeto extingue prazo para requerer mandado de segurança | |
Atualmente,
o cidadão só tem 120 dias para ingressar com mandado de segurança na
Justiça após ser informado, por exemplo, de um ato administrativo
contrário a seus interesses. Mas esse limite temporal poderá ser
derrubado e, assim, a possibilidade de exercício desse direito seria
ampliada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que revoga essa restrição da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ao defender a medida (PLC 25/2011), o autor, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), sustentou que a imposição de tal prazo é arbitrária e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança. “De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (mandado de segurança), o prazo de 120 dias não tem razão de ser”, argumentou Landim. O relator observou, em favor da iniciativa, que outros mecanismos jurídicos similares, como o habeas corpus e o habeas data, não têm limite temporal estabelecido para sua solicitação. “Embora o mandado de segurança nem mesmo tenha previsão de prazo decadencial assentada na Constituição Federal, somente ele, inexplicavelmente, teve tal restrição imposta pela legislação infraconstitucional”, comentou Ciro Nogueira. Como não deverá haver alteração no texto aprovado pela Câmara, o PLC 25/2011 será enviado à sanção presidencial após passar pela CCJ, se não for apresentado recurso para votação em plenário do Senado. Fonte: Agência Senado/AASP |
|
|
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Agências Senado - Projeto extingue prazo para requerer mandado de segurança
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário