TJSP - Justiça nega indenização a estudante atingida por pedra | |
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1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo negou
pedido de indenização de estudante de escola pública estadual que perdeu
a visão do olho esquerdo após ser atingida por uma pedra lançada de
fora do colégio. De acordo com o processo, a aluna estava na quadra
esportiva quando a pedra atingiu o telhado e, ao cair, feriu sua vista.
A vítima e sua mãe pediam indenização por parte do Estado no valor de R$ 114 mil pelos danos morais, além de pensão mensal de três salários mínimos e reembolso de R$ 836 por despesas com transporte e remédios. Para o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, quem atirou a pedra no telhado da escola praticou uma conduta criminosa, porém esse ato foi imprevisível e isento de participação do Poder Público. “Com efeito, havia um muro alto e a pedra foi lançada na direção do telhado, o que demonstra que não houve omissão estatal no evento danoso”, afirmou o magistrado em sentença. “Em outras palavras, não havia como o Estado prever e impedir que alguém jogasse uma pedra no telhado. Ainda que se cogite de falta de vigilância, foge ao razoável exigir que esta vigilância ocorra ininterruptamente.” Cabe recurso da decisão. Processo: 0031463-73.2007.8.26.0564 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
TJSP - Justiça nega indenização a estudante atingida por pedra
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