TRF-1ª - Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS | |
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2.ª Turma TRF da 1.ª Região confirmou a possibilidade de renúncia de
aposentadoria, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada
à Previdência para fins de obtenção de novo benefício, sem que tenha
que devolver o que recebeu como benefício.
A parte autora recorreu ao TRF1 contra sentença que julgou improcedente o pedido de desaposentação. Sustentou, em síntese, que pode renunciar à aposentadoria para aproveitar o tempo de serviço em uma nova aposentação, com renda inicial mais elevada, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Alegou, ainda, o requerente tratar-se a aposentadoria de um direito patrimonial e disponível. O relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, esclareceu que “a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se posicionado de maneira favorável à pretensão do autor, à consideração de ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o tempo de contribuição seja computado na concessão de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria”. Continuou o juiz: “dessa forma é possível obter-se aposentadoria mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à jubilação, com novo cálculo da renda mensal inicial”. Diante disso, conforme sustenta o magistrado, deve ser concedida ao apelante a aposentadoria requerida, a partir da propositura da ação, devendo ser pagas as diferenças entre a aposentadoria anteriormente recebida e a nova aposentadoria concedida, tomando por marco e termo inicial a data do ajuizamento da ação, na ausência de prévio requerimento administrativo. Ante o exposto, o relator deu provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar o benefício de nova aposentadoria em nome do autor a partir da propositura da ação. A decisão foi unânime. Processo n.º 0036685-67.2012.4.01.3800 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
TRF-1ª - Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
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