sábado, 18 de janeiro de 2014

TJMS - Empresa de energia pagará R$ 5 mil por danos morais

TJMS - Empresa de energia pagará R$ 5 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça de MS negou provimento ao recurso movido por empresa fornecedora de energia elétrica do Estado contra a decisão de primeiro grau favorável a C.P.B.. Com a decisão, a companhia terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao prejudicado.

O processo demonstra que a empresa praticou uma sucessão de atos abusivos contra o consumidor. O primeiro deles, constante de outra demanda, foi o de cobrar débito referente a energia elétrica devido a uma irregularidade no medidor e ainda sobre a legalidade de interrupção de fornecimento de energia elétrica.

Também em lide anterior, o lesado pediu danos materiais e morais em desfavor da empresa, em razão da interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento, em relação ao débito discutido em juízo.

C.P.B. venceu ambos processos e, ainda assim, a companhia, além de manter a suspensão do fornecimento de energia, cadastrou o nome do cliente em órgão de restrição de crédito. Foi o que motivou a terceira ação contra a empresa.

Ao julgar procedente o pedido do lesado, o juiz de primeiro grau argumentou: “recordo que o autor teve seu nome excluído dos cadastros negativos somente após decisão judicial, que a empresa demandada é de grande porte; que seu grau de culpa foi significativo diante de todos os dados referidos e opções que dispunha para receber o que era devido; que com o valor se busca fazer com ela expie melhor seus atos”. Condenou a empresa a pagar o dano moral, além das custas do processo e dos honorários advocatícios.

A companhia protestou contra a decisão e também contra o valor quantificado. Também negando a razão, o Des. Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, justificou: “a empresa apelante, na verdade, realizou indevidamente a inscrição do autor no rol dos inadimplentes, não havendo falar, portanto, em regularidade na cobrança supramencionada, razão pela qual é irretorquível a ocorrência do dano reclamado”.

Processo n° 0800581-03.2013.8.12.0006

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul/AASP

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