Empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico
Indenização por danos sociais fixada em R$ 500 mil.
A
3ª Vara Cível de Praia Grande condenou duas empresas terceirizadas,
prestadoras de serviços médicos, ao pagamento de indenização por danos
sociais, no valor de R$ 500 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos,
pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de
9/8/19 a 31/6/20. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente,
ao pagamento da quantia indenizatória fixada.
Segundo a ação civil pública
proposta pelo Ministério Público de São Paulo, as requeridas teriam sido
negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que
diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram
entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de
conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação
paraguaia que indicava nome diverso. De acordo com o MP, diversos
pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia,
e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada.
Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu
criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1
mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de
detenção, no regime inicial semiaberto.
Na sentença, o juiz Leonardo
Grecco destacou que a conduta omissiva e pouco cautelosa das requeridas
contribuiu para contratação do falso médico, estando caracterizado o
nexo de causalidade. “Da simples análise conjunta dos documentos
apresentados pelo suposto profissional à empresa, é possível constatar
incoerências latentes, tais como uma carteira de habilitação paraguaia
em nome que em nada se assemelha àquele utilizado pelo impostor”,
escreveu. Para o magistrado, as duas empresas terceirizadas incorreram
na mesma falha. Uma pela contratação do falso médico e a outra pela
manutenção do corpo técnico após suceder a corré na função de
administração e fornecimento de profissionais. “Dessa forma,
inconcebível aceitar que as rés tenham sido tão vítimas do falso médico
quanto à sociedade, tal como alegam em defesa, uma vez que dispunham de
todos os meios necessários para evitar o ocorrido.”
No que tange à responsabilidade
da gestora do Complexo Hospitalar, Leonardo Grecco apontou que sua
responsabilidade não decorre propriamente do vínculo empregatício com o
aludido impostor, mas, sim, da contratação das empresas responsáveis
pelo fornecimento do corpo de profissionais.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1009056-69.2020.8.26.0477
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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