Justiça condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes
Réu ofereceu massagem à vítima.
A
2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes condenou um homem pelo crime de
importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de
reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o
acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que
acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer
pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido
sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer
uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e
seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela
sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o
pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a
gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O
réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia
para ficar com a filha.
O juiz Eduardo Calvert afirmou
que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela
vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha
prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A
versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição
feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser
considerada negativamente”, pontuou.
O magistrado destacou que as
circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o
ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos
de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O
crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do
sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a
vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.”
Eduardo Calvert ressaltou,
ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que
mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. “A
prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em
vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de
tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele
representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral,
determinando a decretação de sua prisão preventiva.”
Cabe recurso da sentença.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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