Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de mastectomia a paciente transexual
Limitação na cobertura é considerada abusiva.
A
2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, na Capital paulista,
condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de
mastectomia masculinizadora para paciente transexual, no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 200.
Consta dos autos que o autor
submeteu-se a procedimento de transição de gênero, com acompanhamento
médico e psicológico. Como parte do processo de transição, apresentou à
empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia
masculinizadora, mediante prescrição médica. A requerida negou o pedido
do autor, alegando se tratar de procedimento estético sem cobertura pelo
contrato de serviços de saúde.
A juíza Deborah Lopes afirmou que
a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento e que, neste
caso, “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na
medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental
inerente à própria natureza do contrato.”
Além disso, a magistrada destacou
que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente
estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo
iniciado pelo paciente”. “Por tais motivos, não é possível à parte ré
recusar o atendimento, sendo procedente o pedido tendente ao cumprimento
da obrigação de fazer.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1008449-77.2021.8.26.0006
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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