Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro
Ré não repassou aluguéis a proprietária.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal
de Jundiaí, que condenou, por estelionato e lavagem de dinheiro,
corretora de imóveis a cinco anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
Segundo os autos, a
acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. Ela,
no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas
pela locatária, equivalentes a um ano de contrato. Os depósitos,
comprovados por recibo e extrato bancário, foram feitos na conta da mãe
da acusada. Para dissimular a origem dos valores, diversas operações
bancárias foram realizadas, bem como inúmeras recargas de telefones
celulares.
Para o relator da
apelação, desembargador Juscelino Batista, “não há falarem insuficiência
probatória no tocante ao delito de lavagem de dinheiro”. O magistrado
também afirmou que a infração penal antecedente de estelionato foi
devidamente comprovada, “tanto que sua materialidade e autoria sequer
foram objeto da insurgência recursal”. Além disso, frisou que “descabe o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a
apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato,
alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza
civil.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Apelação nº 0017142-07.2016.8.26.0309
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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