Tribunal confirma multa aplicada a rede de supermercados em Araçatuba
Estabelecimento infringiu normas de combate à pandemia.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve três autos de infração e multa aplicada contra um supermercado
de Araçatuba. De acordo com os autos, o estabelecimento permitiu
aglomeração de clientes em seu interior entre abril e maio de 2020,
desrespeitando as normas sanitárias de combate à Covid-19.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel
Tamassia, destacou que, além da legislação federal e estadual
específicas sobre a pandemia, há legislação municipal elencando as
medidas que o supermercado deveria ter tomado e que foram descumpridas,
tais como distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes da fila e a
proibição de crianças e de mais de uma pessoa da mesma família no
estabelecimento. Segundo o magistrado, nas fotos anexadas ao processo
“há exemplos eloquentes e suficientes para se concluir que o apelado
descumpriu a determinação de tomar as cautelas necessárias para evitar a
aglomeração de pessoas no interior de seus estabelecimentos”.
“Certamente toda essa desobediência deve-se ao desrespeito à limitação
de ingresso de pessoas, conforme a metragem bruta das áreas dos
estabelecimentos”, afirmou.
O desembargador ressaltou que a rede de supermercados
já havia sido advertida pela vigilância sanitária local para que
mantivesse o devido distanciamento social entre os clientes dentro de
suas dependências. “Mesmo assim houve o desrespeito, conforme autuação
ocorrida em 23 de maio de 2020, pouco mais de um mês depois da visita
inicial.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.
Apelação nº 1009558-48.2021.8.26.0032
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário