Município de Santana de Parnaíba não será indenizado por morador que fez críticas em vídeo
Manifestação não excedeu liberdade garantida na CF.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, da 1ª
Vara Cível de Santana de Parnaíba, que negou pedido do Município de
Santana de Parnaíba para que um homem tirasse de sua página nas redes
sociais um vídeo contendo críticas ao ente público. O Município também
pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi
negado pela Justiça.
De acordo com os autos, o munícipe publicou vídeo em
que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a
terceira maior geração de empregos do Estado de São Paulo no ano de
2019. O apelante alegou que o requerido distorceu a publicidade
institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas
críticas, causando desprestígio e danos morais à Municipalidade.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani,
frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a
pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos.
“Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa
fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito
Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do
pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988,
em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”,
escreveu.
O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos
do requerido, ainda que feitas por meio das redes sociais, não
constituem ato ofensivo, “exceto, se feita com excesso ou exagero, o que
não se verifica no caso”. “Veja-se que os alegados danos e as
afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município
sequer foram detalhados na exordial”, pontuou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Apelação nº 1009127-46.2019.8.26.0529
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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