Tribunal mantém condenação de réu que cometeu homicídio por encomenda
Pena fixada em 21 anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de júri realizado em Taboão da Serra que condenou réu
por homicídio. Na fixação da pena, definida em 21 anos, sete meses e
seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, os jurados
consideraram que o assassinato aconteceu por motivo fútil, mediante
promessa de recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, o réu, que já
havia respondido a processos pela prática de crimes de sequestro e
roubo, praticou o homicídio em troca de um automóvel. O homem apontado
como responsável pela encomenda do crime fazia muitos negócios com a
vítima e teria ordenado o assassinato após desavenças sobre a partilha
de dinheiro de máquinas caça-níquel. No dia do fato, o réu foi ao bar em
que a vítima estava, pediu três cigarros e um isqueiro e, em seguida,
atirou pelas costas.
Para o relator, desembargador
Marcos Correa, a convicção do júri “está lastreada em indiscutíveis
dados probatórios”. “Verifica-se que o Conselho de Sentença ponderou os
depoimentos colhidos em Plenário para condenar o acusado eis que três
delas afirmaram ter visto o réu atirar contra a vítima num bar”,
afirmou. “No mais, interpretando as provas e respondendo aos quesitos
formulados, os Jurados entenderam também que o réu matou a vítima por
motivo fútil (em razão de desavença envolvendo dívida financeira),
mediante promessa de recompensa (consistente no recebimento de um
veículo), bem assim por meio de recurso que dificultou a sua defesa
(porquanto atingida, de inopino, pelas costas)”, frisou. “A pena também
não merece reparos”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha.
Apelação nº 0002718-88.2020.8.26.0609
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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