quarta-feira, 5 de abril de 2017

Agência Senado – CCJ aprova criação de documento único de identificação nacional

Agência Senado – CCJ aprova criação de documento único de identificação nacional

Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta será agora votada pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.
Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.
Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.
Comitê
O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
Modelo
O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos. Ele avalia que a proposta, se convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”.
Fonte: Agência Senado/AASP

STJ – Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova

STJ – Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do N., pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.
No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas.
Sem demonstração
“Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”, disse a ministra.
No caso apreciado, a ministra entendeu que o excesso de encargos cobrados pelo banco não poderia, por si só, levar ao reconhecimento de dano moral, uma vez que a execução só ocorreu em razão da inadimplência da empresa.
“Não se encontra justificativa adequada apta a demonstrar a existência de danos extrapatrimoniais sofridos pela recorrida”, declarou a relatora, para quem o dano moral, no caso, foi tratado simplesmente “como uma decorrência da ilicitude da cobrança em excesso, sem qualquer demonstração”.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1497313
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

Agência Brasil – Lei assegura direitos e garantias de criança e adolescente vítimas de violência

Agência Brasil – Lei assegura direitos e garantias de criança e adolescente vítimas de violência

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) a lei que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A nova lei foi assinada ontem (4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9º Global Child Forum on South America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a lei cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.
Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Além disso, será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual.
A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional – essa última entendida como a praticada por instituições públicas ou conveniadas. Além de apresentar direitos e garantias de crianças e adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes da União e da Justiça para ações nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública.
O texto diz ainda como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo violência. De acordo com o texto sancionado, a violação do sigilo processual sem autorização poderá resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Fonte: Agência Brasil/AASP

terça-feira, 4 de abril de 2017

TJMS – Empréstimo rural é impenhorável se existente outro penhor em mesma dívida

TJMS – Empréstimo rural é impenhorável se existente outro penhor em mesma dívida

Uma decisão do Tribunal de Justiça garantiu ao agricultor R.E.S., da comarca de Costa Rica, que os valores de seu empréstimo rural não fosse penhorado pelo Banco B.S.A., o qual já havia penhorado bens do ruralista. A decisão, unânime, foi dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS, que entenderam que a penhora em dinheiro torna a execução mais gravosa ao devedor.
O agravante sustentou nulidade da penhora on-line e impenhorabilidade da quantia constrita, em virtude de se tratar de verba oriunda de empréstimo rural para custeio da lavoura, de forma que teria caráter alimentar.
Já a instituição financeira agravada alegou que o valor bloqueado não se encontra em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, do Código de Processo Civil. Aduz que a arguição de prescrição intercorrente não merece acolhida. Também rechaçou a alegação de nulidade da penhora on-line, visto que não seria necessária a ciência prévia do executado.
Em seu voto, o relator do recurso, Des. Nélio Stábile, proveu o recurso, sendo acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível. Para o relator do agravo, “foi efetivada penhora de maquinário (…) e ainda assim houve pedido e deferimento de penhora em dinheiro, o que torna a execução mais gravosa ao devedor e, portanto, deve ser desfeita”.
O magistrado fundamentou sua decisão seguindo decisões do Superior Tribunal de Justiça, de casos semelhantes que chegaram à Corte Superior.
“Dessa forma, tendo em vista que não se vislumbra justificativa para penhora de numerário em conta do Agravante, estando hígida penhora de equipamentos, e em virtude de ser ilegítimo bloqueio de dinheiro oriundo de empréstimo destinado ao exercício de sua atividade econômica, concluo que deve ser dado provimento ao presente Recurso”.
Processo nº 1413636-82.2016.8.12.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP

segunda-feira, 3 de abril de 2017

STJ – Afastado dano moral por falta de pagamento de prestação na compra de imóvel

STJ – Afastado dano moral por falta de pagamento de prestação na compra de imóvel

Em situações nas quais predomina a natureza negocial da relação jurídica, a configuração de dano moral por descumprimento de cláusulas contratuais pressupõe violação significativa dos direitos de personalidade da pessoa envolvida, não bastando, para tanto, o simples aborrecimento ou a frustração pela inadimplência ou pelo atraso no negócio.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais determinada em primeira e segunda instâncias a comprador que deixou de pagar uma das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel.
O recurso teve origem em ação de cobrança na qual um aposentado buscava o pagamento de dívida de R$ 21 mil relativa à parcela de venda de imóvel comprado por particular. Além da cobrança, o aposentado alegava dano moral por constrangimento e ofensa a sua honra em virtude da constituição da dívida.
Em primeira instância, além da determinação de pagamento do débito, o juiz entendeu que as tentativas frustradas do aposentado para receber a dívida configuraram dano moral e, assim, estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Grave agressão
A relatora do recurso especial do comprador, ministra Nancy Andrighi, explicou que a configuração de dano moral depende da identificação concreta de grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, destacou a ministra, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que simples frustrações ou aborrecimentos não são capazes de gerar prejuízo moral indenizável.
No contexto das relações negociais, ressaltou a relatora, o entendimento jurisprudencial do tribunal é aplicado de forma ainda mais categórica, pois, como regra, o descumprimento de obrigação contratual é resolvido mediante mecanismos como a reparação judicial de danos emergentes ou lucros cessantes, o pagamento de juros e multas, entre outros.
Dessa forma, apontou a relatora, “cuidando-se de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado; é imprescindível que se caracterize uma significativa e anormal violação a direito de personalidade”.
No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, a ministra também lembrou que, conforme entendimento consagrado no STJ, nas obrigações pacíficas e líquidas, com vencimento certo, os juros por atraso e a correção monetária são contados a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de citação.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1651957
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

TRF-4ª – Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

TRF-4ª – Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência.
O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.2013/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.
A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise.
Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para concessão do benefício”.
Para o desembargador, além dos 83 meses reconhecidos pelo INSS, a documentação demonstrou que, de fato, houve contribuições também nos períodos não reconhecidos. “A cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária constitui prova suficiente ao reconhecimento da carência”.
O INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias e pagar os valores atrasados com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo.
Processo: 0001703-65.2015.4.04.9999/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP

TJSC – Consumidor paga meses de TV por assinatura mesmo sem ter regularidade nos sinais

TJSC – Consumidor paga meses de TV por assinatura mesmo sem ter regularidade nos sinais

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou empresa de TV por assinatura a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que teve problemas com a prestadora de serviços ao sofrer queda de sinal e solicitar seu restabelecimento. A irregularidade só foi resolvida após 10 meses de muitos contatos e reclamações, desde o serviço de atendimento ao consumidor até o Procon. A cobrança da mensalidade, contudo, não falhou nesse período.
O consumidor sustenta que a empresa deixou de tomar providências simples para regularizar o serviço e instalar aparelhos digitais por ocasião da transição do sistema analógico. Em recurso, a ré contestou as alegações, disse que o sinal foi disponibilizado de forma normal e que as cobranças efetuadas respeitaram o plano contratado pelo cliente. Seus argumentos, entretanto, não prosperaram.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, é inadmissível que o consumidor seja lesado dessa maneira ao confiar na boa prestação de serviços. “Ao que se evidencia, o descaso da empresa de TV a cabo, que não regularizou a qualidade do serviço e desprezou as várias reclamações do autor, ultrapassa o âmbito da normalidade e da razoabilidade, beirando a humilhação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0317171-14.2015.8.24.0005).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP