TJSC – Consumidor paga meses de TV por assinatura mesmo sem ter regularidade nos sinais
A 5ª Câmara Civil do TJ condenou
empresa de TV por assinatura a pagar indenização por danos morais,
fixada em R$ 5 mil, a cliente que teve problemas com a prestadora de
serviços ao sofrer queda de sinal e solicitar seu restabelecimento. A
irregularidade só foi resolvida após 10 meses de muitos contatos e
reclamações, desde o serviço de atendimento ao consumidor até o Procon. A
cobrança da mensalidade, contudo, não falhou nesse período.
O consumidor sustenta que a empresa deixou de tomar providências
simples para regularizar o serviço e instalar aparelhos digitais por
ocasião da transição do sistema analógico. Em recurso, a ré contestou as
alegações, disse que o sinal foi disponibilizado de forma normal e que
as cobranças efetuadas respeitaram o plano contratado pelo cliente. Seus
argumentos, entretanto, não prosperaram.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, é
inadmissível que o consumidor seja lesado dessa maneira ao confiar na
boa prestação de serviços. “Ao que se evidencia, o descaso da empresa de
TV a cabo, que não regularizou a qualidade do serviço e desprezou as
várias reclamações do autor, ultrapassa o âmbito da normalidade e da
razoabilidade, beirando a humilhação”, concluiu o magistrado. A votação
foi unânime (Apelação Cível n. 0317171-14.2015.8.24.0005).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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